De acordo com o Nº 1 do art.º 13º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado por Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, " A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com uma antecedência mínima de oito dias".
Ora aplicando-se o cumprimento da lei, a Assembleia de Freguesia de Guisande deveria reunir-se em sessão ordinária neste mês de Setembro, o que ainda não fez nem poderá fazer caso sejam respeitados os pressupostos da convocatória (antecedência mínima de 8 dias).
Para além do mais sabe-se que há necessidade de dar resposta urgente a um pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira sobre a questão da Reforma Administrativa (agregação de freguesias).
Em nosso entender a única resposta que deve receber a Câmara é a que decorre da moção anteriormente aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia, ou seja, a discordância total com qualquer cenário de agregação, sem "mas" nem meios "mas", sem qualquer opção ou escolha alternativa mesmo numa situação de imposição. A Câmara já deveria ter percebido isso mas pelos vistos parece que quer levar as freguesias a um compromisso e a uma escolha do tipo "mal menor". Reprovável.
Perante este cenário de incerteza, pergunta-se o que estará a acontecer para que as coisas cheguem a este estado de desmazelo?
Que não fica bem, lá isso não e o PS fica muito mal na fotografia.