ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE GUISANDE
RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de GUISANDE
Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária no dia 06 de SETEMBRO de 2013 (SEXTA-FEIRA), pelas 20.00 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia.
DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:
1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.
2. Período da ordem do dia:
2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;
2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;
2.4 – Outros assuntos de interesse;
3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.
Guisande, 28 de Agosto de 2013.
O Presidente da Mesa da Assembleia:
(Rui Giro, Dr.)