RUI MANUEL DE AZEVEDO GOMES GIRO, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de GUISANDE
Nos termos do disposto nos artigos 13º e 19º, al. b) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Guisande, faz saber que a Assembleia reunirá em sessão ordinária e em terceira convocatória, por falta de quórum, no dia 23 de SETEMBRO de 2013 (SEGUNDAFEIRA), pelas 20.30 horas, no Salão Nobre da Sede da Junta de Freguesia, conforme agendado com os Sr.s Presidente e Tesoureiro da Junta de Freguesia no dia 13/09/ 2013.
DA ORDEM DE TRABALHOS CONSTARÁ:
1. Período antes da ordem do dia, destinado ao público e aos membros do órgão deliberativo.
2. Período da ordem do dia:
2.1 – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
2.2 – Apreciação e deliberação sobre a constituição da CONFRARIA DA REGUEIFA DE GUISANDE, nos termos das competências previstas na al. r) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002;
2.3 - Apreciação de informação do Presidente da Junta de Freguesia acerca da actividade por si ou pelo orgão executivo exercida ao longo do ano de 2013 e do mandato, no âmbito das competências próprias ou delegadas, bem como da situação financeira e patrimonial da freguesia, nos termos da al. o) do artº 17 da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº 5-A/2002, com apresentação e aprovação de contas de fim de mandato, conforme imposição do Tribunal de Contas;
2.4 – Outros assuntos de interesse;
3. Período após a ordem do dia, destinado ao público e ao pedido de esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia, com encerramento de actividade autárquica.
Guisande, 13 de Setembro de 2013.
O Presidente da Mesa da Assembleia:
(Rui Giro)