A propósito da onda obrigatória da limpeza de prédios florestais, aparte alguns exageros e radicalismos, que sempre há nestas leis reactivas, há uma coisa que deve começar a ser tomada em conta: Por exemplo, sabendo-se que o valor patrimonial de um terreno de mato e pinhal reside no rendimento proporcionado pela venda das árvores, seja para lenha, celulose ou madeira, há muitos milhares desses prédios próximos de habitações, aldeias, fábricas e estradas que, pelas suas características de localização, configuração e metragem, cumprindo-se estas regras de limpeza com rigor, vão deixar de poder produzir e de ter rendimento florestal. Ou seja, não tendo capacidade construtiva, esses prédios passam em rigor a valer zero. Ora pergunto qual o interesse de um proprietário cujo mato vale zero, ainda ter custos anuais com a limpeza? Certamente que nenhum. Por isso, mais vale que tome o Estado conta dos mesmos e que faça a limpeza obrigatória a troco de, zero.