15 de maio de 2018

Um cachorro para a mesa cinco


Lei é lei, por mais disparatada que seja. Como membros de uma sociedade regida por princípios de legalidade, temos que os respeitar mesmo que discordando no todo ou em parte. 
Neste contexto de pensamento, relativamente à lei que concede aos restaurantes a permissão de entrada de animais de companhia, não tenho muito a dizer, apenas que independentemente de um animal de companhia ser um periquito, gato, cão ou porco, em restaurantes que abram essa possibilidade, eu não entrarei. Tão simples quanto isso e para que não fiquem dúvidas quanto a alguma intolerância, porque gosto muito dos meus, já expliquei esta posição à minha bicharada de estimação, três gatos e um cão, este em tamanho e peso a valer por 40 chiwawas. Este ficou desanimado pois já estava a contar que o levasse um dia destes ao "Pedra Bela" ou ao "Bairradino dos Leitões". Ainda tentei explicar este princípio às galinhas mas, aparentemente na sua mítica estupidez, não me deram ouvidos e continuaram, indiferentes, à cata da minhoca.
Em todo o caso, creio que esta Lei devia ser estendida à Assembleia da República, podendo os deputados levar os seus animais de estimação. Assim como assim, na chamada "casa da democracia" estamos de há muito, na generalidade, entregues à bicharada.