Vamos já a caminho de dois anos sobre a aprovação da re-delimitação das Àreas de Reabilitação Urbana - ARU, no concelho de Santa Maria da Feira.
As ARU têm o seu enquadramento no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, na redação que lhe confere a Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e estão publicitadas pelo Aviso n.º 15661/2018, de 30 de Outubro. Em suma, passaram já dez anos sobre as linhas orientadores, ainda do tempo do inefável José Sócrates.
Os objectivos inerentes às ARU estão definidos no art.º 3º do Decreto-Lei. A saber:
A reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objectivos:
a) Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
b) Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;
c) Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
d) Garantir a protecção e promover a valorização do património cultural;
e) Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como factores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;
f) Modernizar as infra-estruturas urbanas;
g) Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
h) Fomentar a revitalização urbana, orientada por objectivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as acções de natureza material são concebidas de forma integrada e activamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;
i) Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sócio-cultural nos tecidos urbanos existentes;
j) Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização colectiva;
l) Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;
m) Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
n) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
o) Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
p) Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
q) Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
r) Fomentar a adopção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.
As ARU de Santa Maria da Feira integram entre muitas outras, duas na freguesia de Guisande, uma delas designada de Área Central de Guisande abrangendo grosso modo a Rua de Fornos e os troços poente da Rua 25 de Abril e Rua do Cruzeiro, e a segunda designada de Lugar da Igreja/Guisande, englobando os lugares da Igreja, Quintães e Viso.
Todo o programa vertido no referido Decreto-Lei, para além dos bonitos objectivos, é de algum modo complexo e, salvo algumas excepções mais centrais e marcadamente urbanas, quer-nos parecer que a maioria nunca sairá do papel, não passando de um leque de boas intenções.
Desde logo, antes das intervenções nos espaços e edificados privados, e da implementação de medidas que levem os proprietários a aderir ao programa, este deverá assentar numa estruturação viária e requalificação dos espaços públicos e estes obviamente andarão ao ritmo de vontades políticas mas sobretudo das finanças do município, até porque não nos parece que as Juntas, por incapacidade ou por inacção, venham a ser as locomotivas destes processos de requalificação urbana.
Algumas das obras que se vão vendo pelo concelho e que se possam enquadrar nas ARU são quase sempre resultado de esforço e investimento da Câmara. Se não forem as Juntas e a Câmara, não se espere que sejam os proprietários a dar grandes passos até porque a dinâmica imobiliária pode até estar num ciclo positivo mas é sempre imprevista e instável.
Pela parte que toca a Guisande, será surpreendente que alguma coisa aconteça de concreto nos próximos tempos. Basta dizer que o mandato da actual Junta já passa da sua metade, quase dois anos e meio, e de uma receita que em números redondos no anterior sistema administrativo podia equivaler a 250 mil euros para os cofres da Junta, está quase todo por aplicar. Nada de substancial foi feito quanto a obras e melhoramentos para além de algumas limpezas episódicas. Espera-se pelo último fôlego do mandato.
A ser assim, estes planos como as ARU devem ser vistos com a devida distância e não será de esperar grandes obras nos tempos próximos. Mesmo os espaços centrais, como Fornos, Monte do Viso e Igreja, zonas caracterizadoras da freguesia estão ambos num estado lastimável, com pisos das ruas degradados, passeios inexistentes ou em péssimas condições, mal iluminados, sujos, enfim, desprezados e sem perspectivas de obras dignas de nome.
Mas vamos ter fé e esperança nalgum assomo de caridade de quem realmente pode e deve impulsionar as ARU. Pode parecer um trocadilho com as três virtudes teologais, mas nestas coisas temos mesmo que esperar alguns milagres.