14 de março de 2022

Marcha lenta, lenta, lenta


Todos nós que circulamos na estrada e detentores de cartas de condução, sabemos e compreendemos a importância dos limites de velocidade. Já quanto ao cumprimento desses limites, em regra somos muito mal comportados e desse desrespeito residem muitos dos acidentes de viação e mesmo da mortalidade e ferimentos associados.

Posto isto, o que não faltam por aí são pilotos de Fórmula 1 e Moto GP, fazendo das estradas locais autênticas pistas e onde o limite é 40 circulamos a 60, onde é 50, vamos aos 80 e por aí fora, sempre de pé no acelerador.

De um modo geral o que está sempre em causa são os limites máximos de velocidade e de resto o nosso código da estrada apenas estabelece um limite mínimo para a circulação nas auto-estradas, no caso 50 Km.

Em contrapartida, para as demais vias de circulação, tanto dentro como fora das localidades, nada está estabelecido quanto a limites mínimos (admitindo que possa estar equivocado), existindo apenas a referência à proibição de marcha lenta por ela prejudicar a fluidez do trânsito, conforme o estipula o Artigo 26.º do Código da Estrada: 1 - Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Mas, reconheçamos, conforme está definida a questão da marcha lenta, dá interpretações subjectivas. De facto, uma coisa é um condutor que circula em marcha lenta por uma circunstância ocasional, devido a avaria ou outro motivo que possa ser considerado como justificado pelas autoridades, outra coisa é conhecer alguém que o faz de forma diária, corrente, reiterada, e durante largos quilómetros, não se desviando ou parando na berma de modo a permitir que o trânsito flua com normalidade.

Pergunto, pois, como é que as autoridades conhecendo estes casos (e quem os não conhece) continuam a permitir que alguém circule sistematicamente dessa forma sem as correspondentes coimas ou outra sanção, passando mesmo pela retirada da licença de condução?

Será preciso fazer um desenho?