A diferença entre uma entidade locadora e uma locatária está relacionada aos papéis desempenhados por cada uma das partes em um contrato de locação.
A locação é um contrato em que uma das partes, a locadora, cede o uso e gozo de um bem para a outra parte, a locatária, mediante o pagamento de um valor acordado. Esse contrato estabelece as condições e os direitos e deveres de ambas as partes durante o período de locação.
A locação pode abranger diversos tipos de bens, como imóveis (casa, apartamento, loja comercial, quarto,), veículos, equipamentos, máquinas, entre outros. O contrato de locação deve especificar as características do bem, o prazo de duração da locação, o valor do aluguel, as responsabilidades das partes em relação à manutenção do bem, as condições de rescisão do contrato, entre outros detalhes relevantes.
Locadora: A locadora é a pessoa física ou jurídica que possui um bem disponível para alugar. Ela é a proprietária do bem e tem o direito de alugá-lo a terceiros. Por exemplo, em um contexto de locação de veículos, a locadora seria a empresa que possui os carros disponíveis para aluguel.
Locatária: A locatária é a pessoa física ou jurídica que aluga o bem da locadora. Ela é a parte interessada em utilizar o bem por um período determinado, em troca do pagamento de um valor acordado. No exemplo da locação de veículos, a locatária seria a pessoa que aluga um carro de uma locadora para utilizar por um período específico.
Em resumo, a locadora é a proprietária do bem que está sendo alugado ou arrendado, enquanto a locatária é a pessoa que aluga ou arrenda o bem da locadora para utilização temporária.