A propósito dos encargos do Estado com as juntas de freguesia e assembleias de freguesias, em que se tem vindo a espalhar a ideia de que o sistema de união de freguesias permite poupanças significativas, e que de resto esteve na origem da Lei Relvas, porque apenas em pressupostos de poupança, é praticamente uma falsa questão ou mesmo falácia, porque senão uma mentira, os valores diferenciais em causa são pouco significativos ou mesmo ridículos.
Por exemplo, tomando como comparação a nossa União de Freguesias, basta pegar na Tabela dos Abonos dos Eleitos Locais, para este ano de 2024 e fazer as correspondentes contas: Sabemos que a nossa União estará ainda no patamar de 5 a 10 mil eleitores (creio que ainda não ultrapassou esse número), que temos um presidente em regime de tempo inteiro, por isso com um vencimento de 12 + 2 meses a 1556,86 euros e ainda acrescentado de despesas de representação de 467,06 euros por 12 meses.
Por sua vez, o secretário e tesoureiro vencem 262,24 euros por 12 meses e os 2 vogais apenas têm senhas de presença nas reuniões de junta, creio que ainda duas por mês e por 11 meses, considerando um mês de férias. O valor da senha de presença é de 22,95.
Por sua vez, os 13 elementos da Assembleia de Freguesia, considerando 4 reuniões ordinárias ao ano têm por cada presença uma senha de 16,39 euros.
Os 2 vogais da Junta têm igualmente senhas pela participação na Assembleia de Freguesia.
Grosso modo, não falhando as contas, as despesas anuais de abonos com os membros da nossa União, Junta e Assembleia de Freguesia andarão pelos 36 mil euros.
Fazendo as mesmas contas mas considerando a situação das quatro freguesias desagregadas, a poupança conseguida com a União é apenas de cerca de 8 mil euros. Ora parece-nos que 8 mil euros de diferença, 10 que fossem, parece irrisório e que por si só não é argumento para se ter feito a união de freguesias.
Não obstante, destas contas, se é certo que existe uma poupança mesmo que irrisória, verifica-se uma perda significativa, que é importante e que deve ser tomada em conta porque dela resulta precisamente a tal perda de proximidade entre eleitos e eleitores. Veja-se que no actual quadro de união de freguesias existem 18 eleitos, 5 na Junta e 13 na Assembleia de Freguesia. Pois bem, na situação das quatro freguesias desagregadas, os eleitos são 40, mais do dobro, e desses há 4 presidentes, 4 secretários e 4 tesoureiros, ou seja, eleitores locais em maior número em cada freguesia e que por isso contribuiem para uma maior proximidade e mais gente ao serviço, capaz de melhor se desdobrarem nas diferentes necessidades e contacto com as populações. Por exemplo, na actual União, Guisande tem apenas uma vogal, sem competências de importância. Com a desagregação a JUnta passa a ter presidente, secretário e tesoureiro próprios. Quem pode negar esta realidade e dos ganhos inerentes a um maior desdobramento de proximidade?
É difícil perceber? Daqui que tenho dito e escrito que a vantagem da desagregação não é tanto pela contabilidade e números, em que mesmo nestes não há perda, mas essencialmente pelos factores de proximidade e representatividade directa, alocada a cada freguesia.
Quanto às contas, para além das que fui indicando, para os mais rigorosos, podem ser feitas a partir do referido quadro e do tal escalonamento da união entre 5 e 10 mil eleitores e com o presidente a tempo inteiro e em regime de exclusividade.