27 de março de 2025

Porquê a demora?


Como é do conhecimento público, depois de vários avanços e recuos, dúvidas e mais dúvidas, a Lei nº 25-A/2025 (desagregação de uniões de freguesias) foi reconfirmada pelo Parlamento com maioria qualificada e obrigatoriamente promulgada pelo presidente da república e logo depois publicada em Diário da República, entrando em vigor.

O N.º 2 do artigo 5.º da referida lei estabelece que "A comissão de extinção de freguesia é constituída e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.".

Ora, parece-me que, ainda que estando no prazo, todavia, já houve mais que tempo para a presidente da Assembleia da União de Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande ter convocado uma sessão extraordinária para formalizar a constituição da Comissão de Extinção da União de Freguesias.

Sabendo-se que o prazo e o tempo não é muito, de resto um dos argumentos do presidente da república para justificar o seu inesperado veto, parece estranho que a coisa já não esteja em andamento. Faria, pois, todo o sentido que tal sessão extraordinária fosse agendada logo nos dias imediatos à publicação da Lei, tal como já fizeram muitas das uniões de freguesias abrangidas pelo processo de desagregação. Todo o tempo é necessário.

Posto isto, importa que não se protele a situação. Até podemos compreender a má vontade de quem ao longo do atribulado processo se opôs à desagregação, mas agora, chegados aqui, não se justifica qualquer atraso no início do processo.