1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Esta é a primeira de um conjunto de 5 medidas preventivas definidas pelos serviços de Protecção Civil no âmbito da Declaração da Situação de Alerta devido às altas temparaturas e ao risco de incêndios.
Parece-me, a mim, ao contrário das demais medidas (que abaixo transcrevo), despropositada, abusiva e atentatória de liberdades, direitos e garantias.
Desde logo porque assenta em pressupostos naturalmente errados de que todos somos uma cambada de irresponsáveis e criminosos a ponto de não podermos circular livremente nas nossas florestas e caminhos públicos.
Pegando nos mesmos pressupostos de quem determinou essa desproporcionada e mesmo abusiva medida, porque não proibir os condutores de utilizarem estradas e auto-estradas sob o argumento de poderem causar acidentes ou serem vítimas deles? Em rigor qual a diferença? É que acidentes nas estradas são diários e com consequências de ferimentos, mortes e prejuizos materiais.
Por outro lado: Há dias foi detido o presumível autor do maior incêndio florestal deste ano, e isto porque houve testemunhas. Ora proibindo as pessoas de acederem aos espaços florestais, mesmo e apenas para simples caminhadas, os criminosos podem agir à vontade sem risco de serem testemunhados.
Ou seja, quando seria de aumentar a vigilância das florestas e com ela a dissuasão dos criminosos, constata-se e promove-se o contrário.
Recordo-me, de aqui há alguns anos, um colega estar a fazer BTT numa floresta da zona e detectou o início de um incêndio. Conseguiu combater o seu alastramento bem como deu o imediato alerta às autoridades e bombeiros. Não fora isso, e proibido que fosse de andar por ali, o incêndio tinha alastrado e atingido naturalmente outras proporções.
Mas as nossas autoridades pensam de maneira diferente e por isso não surpreende que de ano para ano, apesar de medidas e mais medidas, proibições e mais proibições, obrigações e mais obrigações, de limpezas e outras que tais, os incêndios sejam sempre um fartote. Os criminosos, autores comprovados dos maiores incêndios florestais, esses são relevados. Os cidadãos, esses são os criminosos que só pensam em churrascadas e roçar mato, como autênticos gangues de malfeitores e, por isso, há que lhes pôr a rédea curta. O Estado não confia, de todo, nos seus cidadãos. Devemos nós confiar no Estado?
É o que temos.
Restantes medidas:
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.