26 de novembro de 2023

Os Caetano de Azevedo de Guisande

Azevedo  é um apelido de família, não muito comum mas com alguma importância na nossa freguesia, nomeadamente o associado ao também apelido Caetano. 

Quanto à origem deste apelido, dizem alguns entendidos nestas questões de genealogia que Azevedo (ou Acevedo) é um sobrenome toponímico ibérico, com origem no couto e honra de Azevedo, no concelho de Barcelos, em Portugal. A palavra Azevedo vem de azevo (em espanhol antigo, acebedo), arbusto espinhoso; do latim acifolium, variação de aquifolium, azevinho.

D. Pedro Mendes de Azevedo é o mais antigo conhecido portador do sobrenome. Fidalgo de D. Afonso Henriques (1106-85) e D.Sancho I (1154-1211) era filho de D. Mem Pais Bufinho (D. Mendo Bufião ou D. Mendo Roufino) e descendente de D. Egas Gosindo Bayán (Baião), sendo este neto de Arnaldo de Bayán, cavaleiro que chegou a Galícia para lutar contra os mouros ao lado de D. Afonso V de Leão (994-1028), em 983. Afirmam alguns genealogistas que Arnaldo era o terceiro filho do imperador romano-germânico Guido de Espoleto (828-94).

Quanto aos Azevedos em Guisande, obviamente que será missão difícil e quase impossível tecer toda a teia genealógica e relação de parentesco entre os seus elementos, por isso com vários buracos, mas do que consegui pesquisar e relacionar deixarei aqui os respectivos apontamentos que servirão a quem neles quiser posteriormente pegar e melhor apurar. É pois um ponto de partida.

O interesse da minha pesquisa relacionada a esta família e a este apelido Azevedo e também a sua ligação ao apelido Caetano, que em alguns casos é nome próprio, liga-se com a figura de António Caetano de Azevedo, carpinteiro de profissão, e de Maria Gomes da Conceição, costureira, moradores no lugar das Quintães, aqui da freguesia de Guisande. Foram estes os pais de Margarida da Conceição, minha bisavô materna porque mãe do pai da minha mãe. Por isso, por parte do meu ramo materno, este António é meu trisavô. Logo também tenho sangue destes Azevedos. O lugar das Quintães é assim o ninho desta família mesmo que alguns desses elementos tenham temporariamente andado por outros locais.

António Caetano de Azevedo era filho de Francisco Caetano dos Santos e de Ana Joaquina dos Santos, esta filha de João Francisco dos Santos e de Arminda Gomes da Conceição, moradores no lugar de Cimo de Vila. Era neto paterno de Caetano Francisco dos Santos e de Maria Rosa Gomes, esta filha de Manuel Joaquim de Azevedo e de Maria Joaquina dos Santos. 

Desta relação de nomes, numa primeira análise constata-se que a herança do apelido Azevedo por parte do meu trisavô, António Caetano de Azevedo, provém não da parte de seu pai ou avô paterno, como se esperaria, mas sim da parte de seu avô materno, Manuel Joaquim de Azevedo. De seu pai e também comum a quase todos estes Azevedos é o apelido Caetano.

Aqui chegados, importa ter em conta que por esses tempos os apelidos nem sempre eram respeitados na linha directa da descendência, como por regra acontece nos nossos dias. Por conseguinte, nesses tempos normalmente as mulheres não herdavam o último apelido do pai mas da mãe. E havia casos em que o próprio último apelido do pai era omitido em alguns dos filhos ou colocado num apelido do meio. Por conseguinte não havia esse cuidado ou sensibilidade por parte dos pais em transmitir de forma continuada e sucessória os apelidos de raiz aos filhos e nem as autoridades o exigiam. Ora esta aleatoriedade dificulta em muito a missão de quem pretende pesquisar documentos e relacionar famílias tanto na forma ascendente como descendente e gerar árvores genealógicas com base na herança do apelido.

De resto, durante muitos anos o papel que hoje é garantido pelas conservatórias do registo civil, restringia-se apenas à Igreja e às paróquias em que estas, pelos párocos, por necessidade de controlar os fregueses quanto ao cumprimento e estado da administração dos principais sacramentos, como o baptismo, matrimónio e também os óbitos, registavam, assentavam, os mesmos em livros a cujos escritos se designam de assentos paroquiais. 

Só depois do liberalismo, e foi precisamente em 16 de Maio de 1832 que foi aprovado o decreto que em Portugal proclamou a existência do registo civil para todos os cidadãos, é que foram criados os postos de registo civil, que no caso da freguesia de Guisande era assegurado pelo chamado Posto de Louredo, onde, creio,  se localizava no lugar de Vila Seca, sendo que tenho também a informação segura que funcionava no lugar da Mouta, em caso do Sr. Manuel Paiva, ali conhecido como Manuel da Mouta, homem da agricultura mas inteligente e dominador da palavra escrita e falada.

Pegando então, como base o pai da minha referida bisavó materna, temos a seguinte lista:

António Caetano de Azevedo,  nasceu em 28 de Março de 1867 e faleceu em 25 de Agosto de 1929 com 62 anos de idade. Como atrás dito, era filho de Francisco Caetano dos Santos, e de Ana Joaquina dos Santos. Os seus avôs paternos eram Caetano Francisco dos Santos, do lugar da Lama, e Maria Rosa Gomes e os seus avôs maternos eram Manuel Joaquim de Azevedo e de Maria Joaquina dos Santos. Caetano Francisco dos Santos e Maria Rosa tiveram filhos para além do Francisco, entre os quais o José nascido a 7 de Dezembro de 1828 e a Rosa nascida em 17 de Setembro de 1841.

O seu pai, Francisco Caetano dos Santos, nasceu a 6 de Janeiro de 1827. Era filho de Caetano Francisco dos Santos e de Maria Rosa Gomes, do lugar da Lama. Era neto paterno de José Francisco dos Santos e de Maria da Silva Guedes, do lugar de Azenha – Lobão. Era neto materno de Manuel da Silva e de Ana Maria, do lugar da Lama – Guisande.

Também do que consegui pesquisar este mesmo Francisco Caetano dos Santos teve também os seguintes irmãos (tios paternos de António Caetano de Azevedo):

José, que nasceu a 7 de Novembro de 1828 (há um assento duplicado com a data de 7 de Dezembro de 1828; 

Victorino, nasceu a 2 de Janeiro de 1832; 

António, que nasceu a 7 de Setembro de 1833; 

Rosa, que nasceu a 17 de Setembro de 1840.

Do que consegui pesquisar, este Francisco Caetano dos Santos, para além de António Caetano de Azevedo, teve ainda outros filhos, nomeadamente:

Manuel, que nasceu a 18 de Janeiro de 1852;  

Joaquim, que nasceu a 9 de Maio de 1854; 

José, que nasceu a 31 de janeiro de 1856 e faleceu no Rio de Janeiro – Brasil, a 23 de Fevereiro de 1873;  

Maria, que nasceu em 28 de Novembro de 1857.

Bernardino Caetano de Azevedo,  que nasceu em 18 de Fevereiro de 1861 e faleceu em 19 de  Outubro de 1942. Casou em 14 de Janeiro de 1892 com Clemência Maria de Jesus, filha de Manuel José da Mota e de Maria Joaquina (Este Bernardino e Clemência tiveram uma filha, a Maria, nascida em 26 de Janeiro de 1893 e que veio a casar em 20 de Outubro de 1923 com António Augusto Guedes, tendo este falecido em 26 de Janeiro de 1973).

Joaquina, que nasceu a 25 de Janeiro de 1863; 

Carolina, que nasceu a 3 Maio de 1864 e que casou em 26 de Novembro de 1900, com Hermenegildo Correia, este então com 45 anos de idade, filho de Francisco Correia e Maria Bernardina, de Lobão;  

Domingos, que nasceu em 23 de Fevereiro de 1870 e faleceu em 7 de Dezembro de 1948; 

Justino Caetano de Azevedo, que nasceu em 31 de Outubro de 1878 e faleceu em Lobão em 1 de Março de 1936;

Dos nomes acima, Justino Caetano de Azevedo, para além do ramo do seu irmão António Caetano de Azevedo, é ele próprio um dos ramos principais dos Azevedos em Guisande. Nasceu em 31 de Outubro de 1878. Casou em Lobão com Custódia Fernandes da Encarnação, esta filha de Domingos de Almeida Lopes e de Maria Rosa de Jesus e do que consegui pesquisar tiveram como filhos:

Manuel Caetano de Azevedo, que faleceu em 27 de Junho de 1937 com 55 anos de idade, que casou com Jerónima Rosa de Jesus. Tiveram vários filhos, entre os quais os que consegui pesquisar:

António Caetano de Azevedo, que nasceu no dia 30 de Maio de 1907. Faleceu com 20 anos de idade em 2 de Fevereiro de 1928 .

Joaquim Caetano de Azevedo, que nasceu em 1 de Abril de 1909 e faleceu em 21 de Novembro de 1996. Casou em 17 de Dezembro de 1932 com Margarida Gomes de Almeida. Tiveram vários filhos entre os quais o Domingos, nascido a 14 de Maio de 1933, o Manuel, nascido a 23 de Novembro de 1937 e falecido em 10 de Abril de 2008 e que casou em 14 de Junho de 1960 com Maria Adelaide de Castro Linhares (nascida em 20 de Fevereiro de 1940), a Palmira, nascida a 21 de Novembro de 1940 e que casou em 28 de Janeiro de 1962 com Flávio de Paiva. Ainda a Maria Rosa de Almeida Azevedo, que nasceu em 24 de maio de 1948 e que casou em 21 de Novembro de 1964 com César Ferreira de Almeida. Ainda a Maria Amélia, nascida em 27 de Outubro de 1942 e que casou em 21 de Janeiro de 1957 com Eugénio Nogueira Alves, estes que tiveram como filhos, de que me recorde, a Paula e o Eugénio. Ainda como filha do Joaquim e de Margarida, a Maria da Conceição de Almeida Azevedo, viúva, que vive no lugar das Quintães. Ainda o Joaquim que nasceu em 24 de Agosto de 1952.


Margaria Gomes de Almeida, esposa de Joaquim Caetano de Azevedo


Domingos Caetano de Azevedo, que nasceu no dia 2 de Março de 1911 e que casou em  30 de Janeiro de 1937 com Maria da Conceição e Santos, esta nascida em 8 de Junho de 1914. Faleceu em Guisande  em 2 de Agosto  de 1985. A sua esposa faleceu em 29 de Agosto de 1980.

Este Domingos ficou conhecido como Sr. Domingos “Patela” e teve como filhos um Valdemar da Conceição e Azevedo, que nasceu em 15 de Agosto de 1938. Ainda Maria Célia Azevedo Gomes Giro, nascida a 4 de Janeiro de 1941, professora, que veio a casar em 14 de Agosto de 1965 com o Alcides Gomes Giro e de cujo casamento nasceram os filhos Rui Giro, Rosário Giro e Alexandre Giro. Ainda uma Maria da Conceição Azevedo, que nasceu a 12 de Dezembro de 1946, falecida.


Domingos Caetano de Azevedo e sua esposa Maria da Conceição e Santos


Manuel Caetano de Azevedo, que nasceu a 28 de Agosto de 1913. Casou com Custódia de Sá Reis em 7 de Dezembro de 1950. Tiveram vários filhos de que conheço o Alcides de Sá Azevedo e o Elísio de Sá Azevedo, que são sócios da empresa de engarrafamento de vinhos “Robalinho”, em Covento – Louredo, que retomaram de seu pai. Ainda como filha a Maria Celeste nascida em 13 de Outubro de 1951 e que casou em Louredo com José Pereira dos Reis.

Rosária Rosa Azevedo, nasceu a 26 de Março de 1918.

Augusto Caetano de Azevedo, que nasceu a 16 de Novembro de 1920.

Rosária da Conceição Azevedo, que nasceu no dia 22 de Junho de 1924 e faleceu em 13 de Janeiro de 1931.

Lucinda Rosa de Azevedo, que faleceu com 20 meses em 6 de Outubro de 1928.

Abel Caetano de Azevedo, que nasceu a 19 de Maio de 1930. Casou em Louredo em 13 de Dezembro de 1952 com Maria da Costa e Sousa (ainda viva à data em que escrevo estes apontamentos). Viveu alguns anos no lugar das Quintães em Guisande e depois mudou-se para o lugar do Convento em Louredo. Tiveram vários filhos, dos quais me lembro, o Joaquim (falecido com 65 anos em 24 de Fevereiro de 2020), a Maria da Conceição, o Domingos (também já falecido), a Lurdes, a Carminda, o Casimiro e o Alcides. Faleceu este Abel Caetano de Azevedo em 23 de Outubro de 2016.

António Azevedo da Conceição, que nasceu em 23 de Novembro de 1930. Casou em 1 de Setembro de 1963 com Idalina Rosa de Pinho.


Voltando atrás, por sua vez, quanto a Manuel Joaquim de Azevedo, avô materno de António Caetano de Azevedo, e do qual terá advindo o apelido Azevedo, era filho de Francisco António de Azevedo e de Maria Joana (do lugar das Cortinhas – Cesar). A sua esposa Maria Joaquina dos Santos era filha de  Domingos dos Santos de Oliveira e Caetana Maria (de Vila Nova – Romariz).

Do casal Manuel Joaquim de Azevedo e Maria Joaquina dos Santos, consegui pesquisar os seguintes filhos:

Margarida, que faleceu com 55 anos de idade, no estado de solteira, em 23 de Outubro de 1871; Joaquim (primeiro de nome) que nasceu a 18 de Janeiro de 1833; Joaquim (segundo de nome), que nasceu a 4 de Abril de 1837;  José, que nasceu a 3 de Fevereiro de 1839.

Pelo que se constata do que atrás tem sido escrito, o apelido Azevedo, que chegou ao pai da minha bisavô, poderá ter proveniência no seu bisavô materno, Manuel Joaquim de Azevedo. Ou seja, o seu avô paterno já não tinha o apelido de Azevedo mas sim de Santos. Num assento de óbito da sua filha Margarida, é indicado como sendo ele natural de Cesar, concelho de Oliveira de Azeméis. 

Então, retomando a lista já com as origens a ramificações atrás descritas:

António Caetano de Azevedo,  nasceu em 28 de Março de 1867 e faleceu em 25 de Agosto de 1929 com 62 anos de idade. Era filho de Francisco Caetano dos Santos, e de Ana Joaquina dos Santos. Os seus avôs paternos eram Caetano Francisco dos Santos, do lugar da Lama, e Maria Rosa Gomes e os seus avôs maternos eram Manuel Joaquim de Azevedo e de Maria Joaquina dos Santos.  António Caetano de Azevedo e sua esposa Maria Gomes da Conceição, que ficou com a alcunha de "a Tora" tiveram vários filhos, nomeadamente os que consegui pesquisar:

Rosa Gomes da Conceição. Do que consegui pesquisar, como filhos e como mãe solteira teve uma filha, a Laurinda, nascida a 2 de Janeiro de 1908. Teve ainda outra filha, a Melânia, nascida a 26 de Agosto de 1909 e que casou em 28 de Julho de 1932 com António Francisco ferreira, de Pigeiros. Faleceu em 4 de Abril de 1948. Esta Rosa foi madrinha de baptismo do Justino, o seu sobrinho, filho da Margarida. Por sua vez o seu irmão Justino foi o padrinho.

Margarida da Conceição, minha bisavó materna, conforme acima já identificada. Nasceu em 19 de Julho de 1885 e faleceu em 30 de Agosto de 1979 com 94 anos de idade. Tinha 21 anos de idade quando casou em 09 de Maio de 1907 com Raimundo José da Fonseca, de 22 anos de idade, do lugar do Carvalhal, freguesia de Romariz. 

Este meu bisavô materno nasceu em 19 de Outubro de 1884 e faleceu em 17 de Novembro de 1929 com apenas 45 anos de idade. Era filho de António José da Fonseca e de Maria de Oliveira. Era neto paterno de Manuel José da Fonseca e Margarida Rosa de Jesus e neto materno de Manuel Ferreira da Silva e de Ana Maria de Oliveira. 

Margarida e Raimundo tiveram vários filhos, que, sem ordem de idade consegui pesquisar:

Maria da Conceição, nascida em 12 de Junho de 1909, pelo que terá sido a mais velha dos filhos.

Joaquim José da Fonseca, que casou com Albertina

Alexandrino José Fonseca que nasceu a 13 de Setembro de 1914 e casou em 17 de maio de 1942 com Maria Glória Gomes de Pinho. Viveu no lugar de Azevedo da freguesia das Caldas de S. Jorge, tendo falecido num acidente de estrada, em Pigeiros.

Manuel José da Fonseca casou em 31 de Julho de 1933 com Ermelinda Pedrosa das Neves, de quem teve vários filhos dos quais conheço a Margarida, que ainda vive no lugar de Fornos, casada com o Sr. Justino, ainda a Lúcia, esta casada com o Sr. Óscar Melo, e residente no lugar da Mota, Canedo, o Joaquim, que creio que está viúvo e vive em Vila Nova de Cerveira, o António, nascido em 12 de Junho de 1934, e que casou em S. Silvestre-Coimbra com Maria Isabel Cortesão em 16 de Fevereiro de 1964.e ainda o Gil das Neves Fonseca, que não vejo há muitos anos e que viverá por Lourosa. Casou em 29 de Dezembro de 1974 com Maria Margarida Ferreira de Pinho. Ainda o Reinaldo das Neves Fonseca, que nasceu a 1 de Março de 1944. (foi padrinho do meu irmão Manuel). 

Laurinda da Conceição, que casou com Alexandre Ferreira de Almeida e tiveram como filhos a Conceição, o Joaquim e a Adelaide.

Justino José da Fonseca, já acima referido, que nasceu a 31 de Julho de 1916, que nunca conheci porque faleceu muito novo.

Américo José da Fonseca, meu avô materno, nascido a 20 de Março de 1919 e falecido em 17 de Julho de 2001.

Retomando os filhos de António Caetano de Azevedo:

Domingos Caetano de Azevedo, que nasceu a 17 de Março de 1890.

Joaquim Caetano de Azevedo, nascido em 1893 e que faleceu com 39 anos em 5 de Agosto de 1932. Era carpinteiro e casou com Aurora das Neves de Azevedo, esta filha de Manuel Henriques dos Santos e Maria Gomes das Neves, da freguesia de Lobão. Tiveram filhos dos quais pesquisei: o Arnaldo Caetano de Azevedo, que nasceu a 6 de Janeiro de 1917; A Maria da Conceição que nasceu a 15 de Agosto de 1922 e casou em Oleiros em 26 de Fevereiro de 1940 com Joaquim Ferreira da Silva; o António Joaquim das Neves Azevedo, que nasceu em 1 de Junho de 1925. 

António Caetano de Azevedo, que nasceu a 22 de Janeiro de 1895.

Alexandrina da Conceição (com alcunha de Pazada), que nasceu a 19 de Março de 1901. Casou com 23 anos de idade em 14 de Agosto de 1924 com Américo Augusto da Conceição, de 28 anos de idade, da freguesia de Romariz, flho de José Maria da Conceição e Carolina Augusta da Conceição. Dos filhos que consegui pesquisar, ainda na condição de solteira, a Maria da Conceição Azevedo, nascida em 13 de Setembro de 1923 e que casou em 27 de Julho de 1944 com Joaquim de Oliveira Cadete. Ainda como filha a Améçia Arlinda Augusta da Conceição, que nasceu a 1 de Junho de 1925 e que casou em 25 de Julho de 1948 com Rufino Joaquim dos Santos.

David da Conceição Azevedo, que nasceu a 25 de Maio de 1904. Faleceu em Guisande em 22 de Maio de 1940. Casou em 29 de Junho de 1925 com Francelina da Conceição, esta filha de Joaquim Gomes de Almeida e Maria Rosa de Oliveira, neta paterna de Domingos Gomes de Almeida e Joaquina Rosa de Oliveira e neta materna de Manuel de Matos e Maria de Oliveira. Faleceu este David em 21 de Janeiro de 1940.

Do que consegui pesquisar, este David e Francelina  tiveram os seguintes filhos: David Aníbal da Conceição, que nasceu em 10 de Fevereiro de 1934. que casou em 23 de Fevereiro de 1963 com a  Dolores da Conceição (viúva, ainda viva); Ainda a Natália da Conceição, nascida a 1 de Outubro de 1937 e que casou em 27 de Janeiro de 1962 com Felisberto Rodrigues Moreira (já falecido). Esta Natália e Felisberto tiveram vários filhos nomeadamente a Fátima, a Adelaide, o Paulo e Pedro. Ainda filho do David e da Francelina um Fernando Azevedo da Conceição que nasceu a 18 de Outubro de 1930.

Ainda como filha de David e Francelina, a Laurinda da Conceição Azevedo, que nasceu em 6 de Junho de 1925 e que faleceu em 18 de Novembro de 2020. Casou em Guisande em 28 de Janeiro de 1945 com António Ferreira Alves, este nascido em 12 de Maio de 1925 e falecido em 24 de Março de 2011.

Este casal teve vários filhos, alguns dos quais o Aníbal Azevedo Alves, a Maria Fernanda, que está casada com o Eugénio Azevedo da Conceição, e ainda o António. 

Laurinda da Conceição Azevedo, filha de David Azevedo da Conceição e Francelina da Conceição


Ainda como filho do David da Conceição Azevedo, o Fernando Azevedo da Conceição, que nasceu a 18 de Outubro de 1930.

Retomando os filhos de António Caetano de Azevedo:

Justino da Conceição Azevedo (que aparece também como Justino Azevedo da Conceição), que nasceu a 15 de Fevereiro de 1898 (teve como padrinho seu tio Justino), e faleceu em 31 de Dezembro de 1945, que casou com com Rosa Gomes de Almeida, filha de Maria Gomes de Almeida, e tiveram os seguintes filhos:

David Azevedo da Conceição, que nasceu em 27 de Março de 1921 e que casou em 12 de Outubro de 1941, com Maria da Conceição Francisca da Costa. Tiveram os seguintes filhos: António, Joaquim, os gémeos Domingos e Eugénio, Maria Amélia, Maria Adelaide, Alzira e Maria Isaura. Como curiosidade, este David está dado como natural da freguesia de Gião, pelo que os seus pais nessa altura residiriam nessa freguesia. Faleceu em 25 de Outubro de 2016.

David Azevedo da Conceição nascido em 27 de Março de 1921 e falecido em 25 de Outubro de 2016


Maria Gomes da Conceição, que nasceu a 12 de Agosto de 1924. casou em 14 de Maio de 1955 com Joaquim Príamo Monteiro. Tiveram vários filhos, como a Felicidade, a Elisa, a Alcina, o Manuel e o António.

Laurinda Gomes da Conceição, primeira de nome, que nasceu a 17 de Janeiro de 1929. Faleceu menor em 25 de Maio de 1930.

António Azevedo da Conceição, nascido em 23 de Novembro de 1931 e falecido em 1 de Julho de 2017. casou em 1 de Setembro de 1963 com Idalina Rosa de Pinho.

António Azevedo da Conceição, nascido em 23 de Novembro de 1931 e falecido em 1 de Julho de 2017


Laurinda Gomes da Conceição, segunda de nome, que nasceu a 13 de Agosto de 1933 e faleceu em 5 de Setembro de 2016. 

Laurinda Gomes da Conceição, nascida a 13 de Agosto de 1933 e falecida em 5 de Setembro de 2016


Maria Rosa Gomes da Conceição, nascida a 25 de Setembro de 1939, ainda viva à data em que escrevo. Casou com 22 de Agosto de 1964 com António Ferreira da Costa. Tiveram como filhos o António, o Alberto e a Filomena.


Nota final: Os apontamentos aqui escritos, por dificuldades várias e escassez de documentos podem padecer de alguns erros ou imprecisões ou omissos quanto a alguns dados como datas, nomes de familiares e seus relacionamentos. Por conseguinte baseiam-se apenas no que foi pssível pesquisar. Quaisquer informações que possam servir para completar ou corrigir são bem-vindas.

25 de novembro de 2023

25 de Novembro de 1975 - O início da democracia

Celebrar o 25 de Novembro ou a falácia das datas fracturantes

Vai por aí uma estranha balbúrdia, que é também uma vergonhosa balbúrdia: celebrar ou não celebrar o 25 de Novembro, conjuntamente com o 25 de Abril. A gente democraticamente moderada, que sempre se identificou com o movimento que, em 25 de Novembro, pôs cobro a fantasias totalitárias de vascogonçalvistas inconformados com o advento de uma “democracia burguesa”, mostra-se agora bizarramente desconfortável com a celebração daquele movimento salvífico. 

Porque tal celebração é “fracturante”, por outras palavras, pode desagradar ao PCP e ao BE. Quanto ao fracturante, já lá vamos. 

 Antes disso, quero chamar a atenção para um importante pormenor: o 25 de Abril e o 25 de Novembro significam exactamente a mesma coisa: o 25 de Abril deitou abaixo uma ditadura e o 25 de Novembro impediu que outra ditadura se instalasse, em substituição daquela. Exactamente o mesmo, pelo que se não divisa a razão de celebrar uma e nos encolhermos, envergonhados, perante a outra. 

Quanto à data de 25 de Novembro ser “fracturante”, temos conversado: todas, mas todas as datas que assinalamos são ou foram fracturantes. 

Celebrar o 25 de Dezembro é fracturante para os portugueses muçulmanos ou budistas ou simplesmente ateus ou agnósticos; 

o 1.º de Dezembro é fracturante para os portugueses favoráveis à união de Portugal com a Espanha: havia muitos, na altura da Restauração, havia não poucos entre os do tempo da Geração de Setenta e bastantes portugueses haverá ainda hoje favoráveis a tal união, ou, no mínimo, nada preocupados com o advento dela; 

o 5 de Outubro é fracturante, para os monárquicos: há-os por aí e o nosso MNE acolhia, não há muito, um número não insignificante deles (até nunca percebi como, sendo monárquicos, aceitavam representar, no estrangeiro, um Estado republicano);

os feriados de Fátima são fracturantes para os agnósticos, os ateus e os portugueses praticantes de outras religiões. 

Agradecia que me dessem, sendo capazes, uma data celebrativa que não seja fracturante. 

 O 25 de Abril, a cuja celebração, justamente se não objecta, é também uma data fracturante: os saudosistas do Estado Novo não escondem a sua aversão a essa data. E todos nós sabemos de gente, ao mais alto escalão da hierarquia do Estado, que sempre se recusou a exibir um cravo vermelho na data da Revolução dos cravos.

 Portanto, invocar o carácter fracturante do 25 de Novembro é apenas uma vergonhosa cobardia de quem se assusta com o sruru que venham a fazer os suspeitos do costume. Para os quais, de resto, o 25 de Abril que gostam de celebrar, não é o mesmo 25 de Abril que assinalam os outros portugueses… 

 Fractura? Por amor de todos os deuses do Olimpo: arranjem outra desculpa! 

 Não celebrar o 25 de Novembro corresponderá a uma grande maioria de portugueses ajoelharem perante uma minoria recalcitrante e conhecidamente pouco amiga da liberdade de pensamento. Não vejo um Mário Soares a ceder desta maneira! 

Eugénio Lisboa

[https://dererummundi.blogspot.com/]

24 de novembro de 2023

José Rentes de Carvalho - O escritor português-holandês

No jornal da manhã de hoje na RTP 1 - Bom dia Portugal,  vi em rodapé uma qualquer notícia sobre José Rentes de Carvalho, mas foi tão rápida que para além do nome não cheguei a saber do que se tratava. Como não voltou a passar fiquei a pensar que falecera, o que não seria de espantar pois já conta com 93 anos.

Felizmente, descobriu-o logo depois, não foi esse o motivo - ainda pode esperar - mas sim o facto de lhe ter sido atribuído o prémio de Personalidade do Norte 2023 pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), sucedendo ao arquiteto Álvaro Siza Vieira, em 2021, e à pintora Graça Morais, em 2022. 

O prémio é essencialmente simbólico e que lhe dá direito a uma peça escultórica da autoria de Cristina Massena, arquiteta da Escola do Porto, que foi produzida pelo Done Lab da Universidade do Minho e da BOSCH, em Guimarães, com recurso a tecnologia de manufatura aditiva avançada e será entregue ao escritor pelo presidente da CCDR-N, António Cunha, durante o Fórum Competitividade Regional e Pós 2030: o Norte na União Europeia, que decorre hoje na Fábrica de Santo Thyrso, contando com a presença da Comissária Europeia da Coesão e Reformas, Elisa Ferreira.

Apesar de tudo é mais um reconhecimento tardio deste fantástico escritor e mestre da língua portuguesa, que apesar da sua extensa e rica obra e da sua generosa idade é ainda um quase ilustre desconhecido na sua pátria. Por muitos motivos, mas também por parte da sua vida fazer dele também holandês onde se radicou, na cidade de Amestardão.

José Rentes de Carvalho é filho de pais transmontanos da aldeia de Estevais, em Mogadouro (distrito de Bragança), e neto de um avô sapateiro e de um avô guarda fiscal em Vila Nova de Gaia. Nasceu em 15 de Maio de 1930 em Vila Nova de Gaia. Frequentou o Liceu Alexandre Herculano, no Porto, e prosseguiu os estudos em Viana do Castelo e Vila Real. Foi na Faculdade de Letras e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que traçou o seu percurso académico, estudando Línguas Românicas e Direito. 

Abandonou o o país por motivos políticos durante a ditadura do Estado Novo, vivendo primeiramente no Brasil, onde trabalhou como jornalista nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo e posteriormente em Nova Iorque e Paris. O escritor acabou por se radicar nos Países Baixos em 1956, concretamente em Amesterdão, trabalhando na embaixada brasileira. Licenciou-se na Universidade de Amesterdão. Entre 1964 e 1988 foi professor universitário de Literatura Portuguesa e desde então tem-se dedicado exclusivamente à escrita e à colaboração em jornais e revistas literárias.

A sua extensa obra, dedicada à ficção, ensaio, crónica e diário, tem sido publicada em Portugal e nos Países Baixos, sendo recebida com reconhecimento pela crítica e pelos leitores, tendo alguns títulos alcançado o estatuto de 'best-seller'. José Rentes de Carvalho divide o seu tempo entre Amesterdão, nos Países Baixos, e Estevais, em Mogadouro -- metade do ano em cada lugar.

Atualmente, os seus livros são publicados pela editora Quetzal.

Tal como acontece em relação ao seu país, que praticamente o desconhece, pessoalmente também o descobri tardiamente mas já adquiri alguns dos seus livros, sobretudo crónicas e diários. Tem excelentes romances de que conheço extractos, que ainda contarei poder vir a ler embora não seja o meu género preferido, mas a qualidade da sua escrita merecem esse exercício de leitura. Ainda ontem encomendei mais dois títulos.

Já agora, a propósito da recente vitória eleitoral de Wilders, conotado à extrema-direita na Holanda, o escritor, profundamnete conhecedor desse pais e da sua sociedade, de forma sintomática, escreveu no seu blog:

A vitória eleitoral de Wilders explicada aos pequeninos:

Um cidadão holandês que se inscreve para poder alugar uma casa num bairro social terá, no melhor dos casos, de esperar 12 (doze) anos antes que a sua vez chegue.

Aos refugiados é quase de imediato fornecido alojamento, mobilado e equipado, e uma subvenção que a eles e à família permite viver confortavelmente.

23 de novembro de 2023

Centro Social S. Mamede de Guisande - Vai a eleições

Como tem sido divulgado por aqui, termina em Dezembro próximo o mandato dos actuais corpos-gerentes da Associação do Centro Social S. Mamede de Guisande. Oportunamente será feita a convocatória estando por isso aberta a apresentação de candidaturas.

Recorde-se que por força dos estatutos, o actual presidente da Direcção, Joaquim da Conceição Santos não poderá recandidatar-se ao mesmo cargo. 

Esta é uma oportunidade para a apresentação de listas e de nova gente interessada (eventualmente alguns dos mais críticos) em fazer mais e melhor por esta instituição e pela comunidade que representa. Por outro lado, de acordo com o presidente da Direcção, este pretende deixar as contas equilibradas de modo a que quem quem vier a assumir os destinos da Associação possa desenvolver o trabalho sem constrangimentos financeiros para além dos da própria actividade corrente. Isto é, pretende-se que as contas ainda relacionadas ao processo de construção e equipamento da instalação possam ficar saldadas.

De minha parte, tenho-o também referido por aqui, depois de dois mandatos (8 anos) a integrar os corpos-gerentes (Mesa da Assembleia), não farei parte de qualquer lista e por conseguinte terminarei a minha ligação aos corpos gerentes, mantendo-me apenas como sócio e com quotas em dia.

Entretanto, documentalmente, fica aqui a lista dos anteriores corpos gerentes da Associação do Centro Cultural S. Mamede de Guisande:


Corpos Gerentes no quadriénio  2019/2023 - Eleição em 27/12/2019


Direcção:

Presidente: Joaquim Santos

Tesoureiro: Celestino Sacramento

Secretário: Fátima Ferreira

Vogais:

Pe. Arnaldo Farinha

Alcides Conceição

Jorge Correia


Mesa da Assembleia:

Presidente:Rui Giro

1.º Secretários:Américo Almeida

2.º ecretário: Manuel Gonçalves


Conselho Fiscal:

Presidente: Orlando Santos

Secretário: Manuel Tavares


Corpos Gerentes no quadriénio  2016/2019 - Eleição em 26/12/2015


Direcção:

Presidente: Joaquim Santos

Tesoureiro: Celestino Sacramento

Secretário: Victor Henriques

Vogais:

Fernando Almeida

Pedro Mota

Alcides Conceição

Jorge Correia


Mesa da Assembleia:

Presidente: Rui Giro

1.º Secretários:Américo Almeida

2.º Secretário: Manuel Gonçalves


Conselho Fiscal:

Presidente: António Henriques

1.º Secretário:Orlando Santos

2.º Secretário: Manuel Tavares


Corpos Gerentes no triénio 2013/2015 - Eleição em 29/12/2012


Direcção:

Presidente: Joaquim Conceição Santos - Sócio Nº 2

Vice-Presidente: Celestino Silva Sacramento - Sócio Nº 8

Secretário: Jorge da Silva Ferreira - Sócio Nº 119

Tesoureiro: Alcides Ferreira da Conceição - Sócio Nº 57

Voga: Pedro Filipe da Silva Mota - Sócio Nº 138

Vogal: Fernando Jorge Pereira de Almeida - Sócio Nº 136

Vogal: Jorge dos Santos Correia - Sócio Nº 158


Assembleia Geral:

Presidente: Rui Manuel de Azevedo Gomes Giro - Sócio Nº 78

1º Secretário: Américo da Fonseca Gomes de Almeida - Sócio Nº 209

2º Secretário: Manuel Henriques Gonçalves - Sócio Nº 15


Conselho Fiscal:

Presidente: António Conceição Gomes Henriques - Sócio Nº 141

1º Secretário: Orlando da Conceição Santos - Sócio Nº 110

2º Secretário: Manuel Tavares - Sócio Nº 17


Corpos Gerentes no triénio 2010/2012


Direcção

Presidente: Joaquim Conceição Santos

Vice-Presidente: Pedro João Costa Gomes da Silva

Secretário: Jorge da Silva Ferreira

Tesoureiro: Celestino da Silva Sacramento

Vogal: Pedro Filipe da Silva Mota

Vogal: Domingos Alves Lopes

Vogal: Fernando Jorge Pereira de Almeida

Vogal: Alcides Ferreira da Conceição


Assembleia Geral

Presidente: Rui Manuel Azevedo Gomes Giro

1º Secretário: Manuel Henriques Gonçalves

2º Secretário: Jorge Santos Correia


Conselho Fiscal

Presidente: Orlando Conceição Santos

1º secretário: António Conceição Gomes Henriques

2º secretário: Manuel Tavares

22 de novembro de 2023

Conselho Económico Paroquial - Conceitos gerais

O que é um Conselho Económico Paroquial?

Conceitos gerais:

O "Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos" (mais conhecido como "Comissão Fabriqueira") é um grupo de pessoas, presidido pelo Pároco, que tem como missão ajudá-lo na recta e justa administração dos bens materiais da Paróquia, à maneira de um bom chefe de família.

A designação "Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos" vem no Código de Direito Canónico (CDC) actual, aprovado pelo Papa João Paulo II em 1983. O CDC anterior, de 1917, designava-o como "Conselho da Fábrica da Igreja Paroquial". Esta designação é ainda correcta entre nós, pois o Estado Português continua a chamar à Instituição jurídica (equiparada pelo Estado a uma empresa) que gere o conjunto dos bens materiais, móveis e imóveis, de determinada paróquia, e pertencentes ao povo católico nela residente, como "Fábrica da Igreja Paroquial de ...", no nosso caso "Fábrica da Igreja Paroquial do Senhor do Socorro".

A designação corrente entre nós de "Comissão Fabriqueira" é incorrecta já que os elementos que compõem o grupo não formam uma Comissão no sentido técnico do termo, pois não são responsabilizados em igual medida pelas decisões e acções realizadas em conjunto com o Pároco, antes são conselheiros e colaboradores deste. O Pároco, como presidente deste Conselho Económico, é sempre o primeiro responsável e, perante as leis civis, responde, mesmo sozinho, pela Instituição jurídica "Fábrica da Igreja Paroquial".

Simplificando um pouco: o conjunto dos católicos residentes nos limites da Paróquia, pelo facto de contribuírem com as suas esmolas e donativos para a aquisição e manutençao dos bens, são, em conjunto, os donos ou proprietários de todos os bens materiais pertencentes à Paróquia, para fins jurídicos chamada "Fábrica da Igreja Paroquial". O Pároco é, pelo Direito da Igreja e pelo Direito Civil, o administrador nato dos bens da Paróquia, embora com o conselho e a colaboração do seu Conselho Económico e sob a orientação do seu Bispo a quem presta contas de toda a sua acção pastoral. Sendo os bens paroquiais pertença do povo católico da Paróquia, o Pároco, como mero administrador, tem a obrigação de prestar contas ao povo da sua administração e o povo tem o direito de lhe pedir contas da administração.


[fonte:senhoradosocorro.org]


ESTATUTOS DO CONSELHO  PAROQUIAL PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS

DIOCESE DO PORTO 2012

Artigo 1º - Obrigatoriedade

É obrigatória a constituição do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos (doravante, Conselho) em todas e cada uma das paróquias da diocese do Porto (cânones 537 e 1280).

Artigo 2º - Natureza

O Conselho é um órgão de carácter consultivo através do qual um grupo de fiéis ajuda o pároco na administração dos bens da paróquia, expressando e realizando deste modo a sua co-responsabilidade nesta tarefa, e rege-se pelo Código de Direito Canónico e por este Estatuto.

Artigo 3º - Competência e funções

1. Ao Conselho compete ajudar o pároco nas suas funções de administrador paroquial, atribuídas pelos cânones 1281 a 1288, nomeadamente:

a)  Elaboração do orçamento anual de receitas e despesas (cânone 1284, § 3);

b)  Execução do orçamento aprovado;

c)  Preparação e exame da conta anual de receitas e despesas a prestar ao

Ordinário do lugar, bem como das contas a prestar aos fiéis dos bens por eles oferecidos à Igreja (cânone 1287);

d)  Actualização do inventário paroquial, guarda dos bens e obtenção da sua maior rentabilidade;

e)  Sensibilização dos fiéis sobre o dever de contribuir para prover às necessidades da Igreja (cânone 222);

f)  Preparação da documentação inerente à alienação, arrendamento e actos similares dos bens paroquiais, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos;

g)  Dar parecer sobre actos de administração extraordinária.

2. O Conselho não interfere no serviço do culto nem no exercício dos ministérios espirituais.

Artigo 4º - Composição

1. O Conselho será composto por um número ímpar de três a nove membros, conforme a dimensão e população da paróquia e a necessidade de dar eficácia e agilidade ao trabalho.

2. O Conselho será presidido pelo pároco que, como representante legal da paróquia, é o administrador dos seus bens (cânone 532).

3. O pároco fixa a ordem do dia, convoca e preside às reuniões.

4. Cada membro do Conselho tem o direito e o dever de dar um voto consultivo, mas o pároco, sendo o decisor, deve abster-se de votar.

Artigo 5º - Provisão

1. Os membros do Conselho serão providos por escrito pelo Ordinário do Lugar, sob apresentação do pároco, de entre os paroquianos, com mais de 18 anos.

2. Só podem ser apresentados e providos os fiéis que:

a) Estejam em comunhão com a Igreja e gozem da idoneidade necessária; b) Tenham capacidade de entender e valorar os assuntos económicos com espírito eclesial e pastoral;

c) Tenham os conhecimentos requeridos para as funções cometidas ao Conselho;

d) Não sejam parentes ou afins do pároco em linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral;

e)Não tenham contratos pendentes com a paróquia nem com o pároco ou familiares deste;

f) Não pertençam a associação que conspire contra a Igreja Católica

(cânone 1374).

Artigo 6º - Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho é de cinco anos, podendo ser renovado indefinidamente (cânone 492, § 2).

2. Findo o prazo para o qual tiverem sido providos, os membros do Conselho mantêm-se em funções até à renovação do mandato ou até à sua substituição.

3. Na falta de apresentação pelo pároco, o Ordinário do Lugar pode prover por livre colação qualquer fiel que julgue idóneo (cânone 162).

4. Os fiéis providos pelo Ordinário do lugar tomarão posse no prazo de 30 dias perante o pároco, lavrando-se acta da tomada de posse, sendo o duplicado ou fotocópia enviado ao Ordinário do Lugar e o triplicado ou fotocópia enviado ao Vigário da Vara.

Artigo 7º - Ofícios

1. De entre os fiéis que compõem o Conselho, um será secretário, outro tesoureiro ou ecónomo e os demais serão vogais, sendo o pároco o presidente por inerência.

2. Estes ofícios ou cargos são exercidos gratuitamente.

Artigo 8º - Funcionamento

1. O Conselho reunirá ordinariamente pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo pároco ou solicitado por escrito dirigido ao pároco por três membros. Uma reunião ordinária terá lugar no mês de Novembro para apreciação do orçamento e outra no mês de Janeiro para exame da conta.

2. Faltas ou impedimentos:

a) A reunião ficará adiada na falta ou impedimento do pároco.

b) Na falta ou impedimento do secretário será o mesmo substituído pelo tesoureiro ou ecónomo;

c) Na falta ou impedimento do tesoureiro ou ecónomo será o mesmo substituído pelo secretário;

d) Na falta ou impedimento do secretário e do tesoureiro ou ecónomo

serão os mesmos substituídos pelo vogal ou vogais que o pároco indicar no acto. 3. A simples convocatória da reunião do Conselho equivale à solicitação de parecer de todos os seus membros, independentemente do quorum.

4. Os membros do Conselho têm a obrigação de dar a sua opinião com sinceridade e, se a gravidade da matéria o exigir ou o pároco o determinar, de guardar segredo cuidadosamente.

5. Os pareceres do Conselho serão válidos quando, estando presente a maioria dos seus membros, forem aprovados pela maioria simples de votos.

6. Os pareceres do Conselho não são vinculativos para o pároco, ainda que este tenha o dever de os ponderar na hora da sua decisão e de fundamentar as razões da sua discordância em relação aos mesmos. Contudo, muito se recomenda ao pároco não se afaste do parecer unânime dos membros do Conselho.

7. Das decisões do pároco, tomadas enquanto presidente do Conselho, cabe recurso hierárquico para o Bispo do Porto, a interpor por qualquer dos membros que se considere agravado ou prejudicado, por meio de requerimento fundamentado por motivo justo, no prazo de 15 dias (cânone 1737).

8. O pároco pode convidar para as reuniões do Conselho peritos ou conselheiros dotados de ciência devida, prudência e honestidade, os quais não têm direito de voto, mas dão o seu parecer, oral ou escrito, com sinceridade, fundado na técnica ou na ciência (cânones 228, § 2, e 1574).

Artigo 9º - Presidente

1. Sendo o pároco o presidente nato do Conselho, compete-lhe submeter à opinião ou parecer do mesmo qualquer assunto de natureza jurídica, económica, social ou cultural que diga respeito à paróquia.

2. Compete-lhe, ainda, dirigir com moderação e benevolência as discussões entre os membros, devendo manter a boa ordem e disciplina das mesmas.

3. Nas discussões, cada membro do Conselho exprimirá o seu voto, conselho ou opinião em consciência.

4. O pároco é o administrador único de todos os bens eclesiásticos e dinheiros da paróquia. O poder de decisão pertence-lhe exclusivamente e pratica os actos administrativos canónicos que lhe são próprios.

Artigo 10º Secretário

Compete ao secretário do Conselho:

a) Tomar nota do que se disser ou acordar nas reuniões e de todas as ocorrências que aí se passarem, e redigir as actas que serão submetidas à aprovação definitiva na reunião seguinte, se não puderem ficar logo prontas para aprovação;

b) Guardar e ter em dia o livro de actas;

c) Passar as certidões das actas que lhe forem requeridas por escrito por qualquer legítimo interessado;

d)  Redigir a convocatória das reuniões com a ordem do dia fixada pelo pároco, procurando que os membros do Conselho dela tenham conhecimento com a antecedência suficiente para o estudo das questões a discutir;

e)  Desempenhar os serviços de escrituração de que for incumbido pelo pároco.

Artigo 11º - Tesoureiro ou ecónomo

Compete ao tesoureiro ou ecónomo:

a)  Preparar todos os anos, no mês de Novembro, segundo as indicações do pároco, o orçamento paroquial das receitas e despesas para o ano civil seguinte;

b)  Preparar todos os anos, no mês de Janeiro, a conta das receitas e despesas do ano civil anterior;

c)  Apresentar para exame do Conselho a conta anual, logo que esteja preparada;

d)  Escriturar os livros de receitas e despesas da paróquia;

e)  Ajudar o pároco na administração dos bens patrimoniais e financeiros da paróquia;

f)  Fazer o pagamento das despesas da paróquia de que tiver sido encarregado pelo pároco;

g)  Arrecadar a receita da paróquia quando para tal tiver sido encarregado pelo pároco.

Artigo 12º - Vogais

1. Compete aos vogais e a todos os membros do Conselho discutir os assuntos que lhes forem submetidos pelo pároco, estudar os problemas a discutir, dar o seu voto, parecer ou opinião sobre os mesmos (voto consultivo), ajudar o pároco naquilo que este solicitar e colaborar dentro da sua especialidade para o bem da paróquia.

2. Pode um ou mais vogais ser encarregado pelo pároco de o ajudar ou de ajudar o secretário ou o tesoureiro no exercício das respectivas funções.

Artigo 13º - Cessação de funções

1. Os membros do Conselho perdem o seu cargo ou ofício findo o prazo para o qual foram providos, por renúncia, por remoção, por privação, por mudança de pároco, por incapacidade ou por perda de idoneidade.

2. Findo o prazo do mandato, os membros cessantes mantêm-se em funções até serem substituídos.

3. A renúncia só pode ser feita por escrito dirigido ao pároco e havendo justa causa, que deve ser indicada pelo renunciante e avaliada pelo pároco.

4. A remoção dos membros do Conselho dá-se por decreto do Ordinário do Lugar, havendo causas graves, após audiência prévia e garantias de defesa, devendo ser fundamentada e intimada por escrito, sem que daí resulte direito a qualquer indemnização.

5. A privação do ofício pelos membros do Conselho opera-se sumariamente, mediante decreto fundamentado do Ordinário do Lugar, desde que existam indícios de ter praticado qualquer dos delitos canónicos previstos nos cânones 1364 a 1399 do Código de Direito Canónico. O indiciado tem direito de audiência e defesa, mas não tem direito a qualquer indemnização.

6. Havendo mudança de pároco, o novo pároco poderá confirmar os membros do Conselho até completarem o prazo do mandato ou poderá apresentar ao Ordinário novos fiéis para serem providos.

7. O pároco pode solicitar ao Ordinário do Lugar a cessação do ofício daquele que reiteradamente não cumpra as normas deste Estatuto, tenha ficado incapaz de exercer o ofício ou tenha perdido a idoneidade requerida para a provisão. Há lugar a audiência e defesa.

8. Considera-se incumpridor deste Estatuto o membro do Conselho que dê um número de faltas injustificadas que o pároco considere excessivo. Compete ao pároco justificar, ou não, as faltas.

Artigo 14º - Disposições finais

1. Os párocos, no final de cada quinquénio, devem apresentar ao Ordinário do Lugar uma lista de membros do Conselho para cada paróquia, com o número que acharem conveniente, mas dentro dos limites mínimo e máximo referidos no artigo 4o, e indicação do ofício ou cargo a exercer por cada um, estado civil e canónico, profissão, idade, domicílio e contactos telefónico e electrónico, se os tiverem, e solicitar por escrito a sua provisão.

2. Os párocos devem adquirir para cada paróquia um livro de actas do Conselho e livros de receitas e de despesas, sem prejuízo de poderem continuar a usar os livros ou suportes informáticos que existirem para o efeito.

3. Os párocos devem enviar à Cúria cópias autenticadas das escrituras, acordos, testamentos e outros documentos comprovativos de direitos e obrigações da Paróquia. Devem ainda cuidar e velar, pela escrituração, disposição e conservação dos livros de registo paroquial e de outros documentos respeitantes à administração dos bens e guardá-los cuidadosamente no arquivo paroquial.

4. Os valores financeiros existentes, quando colocados em depósito bancário, devem figurar em nome da Fábrica da Igreja Paroquial, processando-se a sua movimentação, com a assinatura obrigatória do pároco, ou do pároco com um membro do Conselho para os Assuntos Económicos.

5. Nas paróquias onde ainda existam as antigas Corporações Fabriqueiras Paroquiais, serão as mesmas substituídas pelo Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos. Mantém-se transitoriamente a utilização da fórmula “Fábrica da Igreja Paroquial”, no relacionamento com as autoridades civis, para designar a paróquia como pessoa jurídica canónica cujo representante legal é o pároco.

6. Nas paróquias onde ainda existam os antigos Conselhos da Fábrica da Igreja serão os mesmos substituídos pelo Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos deixando definitivamente de se usar a antiga designação.

7. Ficam revogados os costumes, as disposições legais e os regulamentos anteriores que contrariem este Estatuto.

Porto e Paço Episcopal, 1 de Fevereiro de 2012.

O Bispo do Porto

21 de novembro de 2023