Não tenho a certeza de estar inscrito na Confraria/Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, secular instituição da nossa paróquia, fundada por volta de 1733, com estatutos aprovados a 2 de Setembro de 1734, pelo então pároco, o Abade Manuel de Carvalho, com a devida autorização eclesiástica e da Ordem de S. Domingos (Dominicanos).
Essa incerteza deve-se ao simples facto de não possuir qualquer documento comprovativo da minha inscrição, e à própria instituição não se mostrar capaz de realizar a necessária pesquisa nos livros de assentos dos irmãos e confrades, alegando não ter em sua posse tais registos antigos.
Desconhecendo-se quem actualmente detém esses livros — ou mesmo se eles ainda existem desde a data da fundação —, torna-se efectivamente complicado, senão impossível, confirmar essa condição.
Se esta dúvida já não se coloca para os que infelizmente já faleceram, ela poderá ser muito relevante para os que ainda estão vivos e, como eu, não sabem ao certo se pertencem à Irmandade.
É certo que esta é uma instituição secular, ainda em actividade, e como tal, um património imaterial de valor significativo para a história e cultura da nossa paróquia e freguesia. Contudo, e em rigor, há já muitas dezenas de anos que não funciona como uma verdadeira associação.
Uma associação moderna rege-se por um conjunto de estatutos actualizados, que regulam os diversos aspectos da sua actividade. Tem sócios com direitos e deveres, realiza eleições periódicas, e os corpos gerentes são eleitos democraticamente pelos próprios associados.
Ora, a Confraria e Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, ainda sem estatutos revistos e com os originais há muito ultrapassados pelas mudanças dos tempos, vai funcionando, mas não exactamente como uma associação, desde logo porque não realiza eleições regulares.
Assim, num modelo organizativo que remonta ao tempo do Pe. Francisco Gomes de Oliveira, a gestão e controlo da actividade têm estado nas mãos de um reduzido número de pessoas, que, dentro das suas possibilidades, vão fazendo o melhor que podem e sabem.
Não tendo a certeza de ser irmão ou confrade, e não tendo portanto qualquer interesse directo na questão, parece-me, no entanto, que seria importante actualizar e valorizar esta instituição que caminha para o seu terceiro centenário — a celebrar dentro de oito anos. Seria desejável que, até essa data, a Irmandade estivesse devidamente regulamentada por estatutos adequados, em conformidade com as normas da Igreja e com a lei civil.
Além disso, e tendo sempre achado a sua orgânica bastante reservada, constato que várias regras — ou tradições — se têm vindo a perder ou a degradar. Por exemplo: no tempo do Pe. Francisco, era prática que, nas missas mensais ou na anual em que se sorteavam os terços, apenas os próprios, se presentes, podiam indicar a presença, ou, na sua ausência, familiares próximos como pais, irmãos ou avós. Nos últimos anos, porém, tem-se dado voz a familiares mais afastados, como primos ou tios, e até a vizinhos ou amigos. Ou seja, sem regras claras, têm surgido abusos que desvirtuam tradições antigas.
Na ausência de normas, é natural que se verifiquem estas situações de desregulação.
Ainda recentemente assisti à atribuição de um terço a uma pessoa já falecida — algo que, dantes, não era permitido. Sempre que saía o nome de alguém falecido no sorteio, o papel era anulado e rezava-se uma oração pela alma da pessoa em causa.
Neste caso, admito que quem reclamou o terço o tenha feito por desconhecimento dessa regra. Daí que me pareça adequado que, no momento da entrega do terço, perante dúvidas, se peça a quem o recebe que indique qual a sua relação com o sorteado e se este se encontra vivo ou já falecido.
Não aplicando este procedimento, continuarão a verificar-se situações semelhantes — acredito que não por má-fé, mas simplesmente por algum facilitismo e porque a ausência de regras as permite.
Sem qualquer pretensão de estar a ensinar o Pai-Nosso ao vigário, ou a fazer refogado à cozinheira, julgo que ninguém terá razões objectivas para discordar destes princípios.
Mas, como tenho reiterado, não tenho a certeza de ser irmão ou confrade, e ninguém o sabe confirmar. A minha opinião surge apenas como contributo construtivo, sem qualquer crítica pessoal, mas com intenção de orientação e valorização de uma instituição que é, sem dúvida, parte viva da nossa memória colectiva.
Finalmente como esclarecimento, no momento actual a inscrição de um irmão e confrade custa 25 euros e acrescido de 5 euros por cada ano acima de um ano de idade e uma anuidade também de 5 euros. Para quem quiser remir, isto é, não ficar sujeito ao pagamento de anuidades, tem o custo de 45,00 euros, no que é vantajoso sobretudo para baixas idades. Até me parece um valor baixo e desproporcional ao valor de pago de forma anual. Mas, como disse, de acordo com informações colhidas, são estes os valores praticados à data.
Quanto aos direitos dos irmãos e confrades vivos e defuntos, têm sido alterados ao longo destes quase três séculos, mas ainda assim com direito a um bom número de missas depois de falecidos para além de uma missa mensal e uma anual, por vivos e defuntos. aquando da festa, pelo primeiro Domingo de Outubro. Mesmo assim, as despesas têm sido superiores às receitas e a sustentabilidade da instituição, dependendo apenas de receitas próprias decorrentes das inscrições e anuidades, a prazo será posta em causa, pelo que antes que isso aconteça terão que ser encontrados equilíbrios e medidas adequadas.